O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou algumas normas a serem seguidas pelos eleitores que irão as urnas nesse dia 03 de outubro. As normas são referentes à documentação que deve ser levada, vestimenta, cola e manifestações.
DOCUMENTAÇÃO
O eleitor, ao votar, deverá obrigatoriamente portar um documento de identificação oficial com foto. Serão aceitos documentos como RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de funcional com foto (OAB, por exemplo). Apesar da exigência legal, trazida pela mini-reforma eleitoral no ano de 2009, da apresentação dos dois documentos na hora do voto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal assegura que o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento de identificação com foto. Apesar dessa faculdade, é recomendável que o eleitor leve também o seu título, até mesmo para facilitar a identificação da sua seção eleitoral.
VESTIMENTA
É vedado durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, e os instrumentos de propaganda, de modo que possa caracterizar manifestação coletiva. É proibido aos candidatos, partidos e coligações a confecção de camisetas e bonés com propaganda eleitoral. O eleitor poderá manifestar-se individual e silenciosamente pela sua preferência, mas o presidente da seção eleitoral poderá julgar sua vestimenta inadequada.
COLA
Para facilitar na hora do voto, o eleitor poderá levar consigo a “colinha” já preenchida com o número dos seus candidatos. Está disponível no site do TRE-RN (www.tre-rn.gov.br), a sua versão eletrônica, onde o internauta poderá preenchê-la e imprimi-la.Caso o eleitor não leve a sua “cola” e não se lembre dos números dos seus candidatos, estará afixada na seção eleitoral a lista completa com dados de todos os candidatos.
MANIFESTAÇÕES
É proibida a boca de urna, caracterizada principalmente pela ação de cabos eleitorais e quaisquer ativistas, de pedidos de votos ou promoção de candidatos e partidos, junto aos eleitores que se dirigem aos seus locais de votação. Constituem crimes eleitorais, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas, arregimentação do eleitor, propaganda de boca de urna, divulgação de quaisquer espécies de propaganda de partidos políticos ou candidatos, entre outrosTodo cidadão, ao saber da existência de qualquer crime eleitoral, deverá comunicá-la ao juiz da Zona Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
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