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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Empresário suspeito de participar de fraude no Detran/RN pede habeas corpus

O empresário Carlos Alberto Zafred Marcelino impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja revogada prisão preventiva decretada contra ele. Segundo as investigações, o empresário teria participado de suposta fraude à concorrência para a concessão de serviço de inspeção veicular no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).

De acordo com os autos, o empresário seria representante de uma empresa que é uma das integrantes do consórcio vencedor da concorrência pública para concessão do serviço de inspeção veicular no Estado do Rio Grande do Norte.

A prisão cautelar, conforme o habeas corpus, foi decretada em decorrência de um procedimento investigativo instaurado para a apuração de condutas atribuídas a uma suposta organização criminosa “que se instalou nos meandros e no entorno do órgão estadual de trânsito – Detran/RN”. Tal organização se destinaria a realizar serviço de inspeção de gases poluentes em toda a frota de veículos em circulação no Rio Grande do Norte.

Inicialmente, contra o empresário foi decretada prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, que em seguida foi convertida em prisão preventiva por ato da primeira instância da Justiça potiguar. A defesa questionou essa decisão perante o Tribunal de Justiça (TJ-RN), mas não obteve sucesso, por isso, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de revogar imediatamente a prisão preventiva.

No STJ, a liminar não foi apreciada porque aos autos não foi anexada a decisão questionada [proferida TJ]. Para aquela Corte, sem cópia do referido acórdão, “não há como firmar convencimento acerca do deferimento, ou não, da medida liminar”.

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