A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de ontem (19), aceitou de forma unânime denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a prefeita do município de Ipueira/RN, Concessa Araújo Macedo. A denúncia foi apresentada pelo MPE com o intuito de apurar a possível prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, consubstanciado na conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Como a denunciada ocupa o cargo de prefeita, tendo prerrogativa de foro garantida pela Constituição Federal, a competência para receber ou não a denúncia coube ao Pleno do TRE/RN. Assim, o juiz Ricardo Procópio, relator, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, votando pelo seu recebimento, e consequente prosseguimento da ação penal.
Segundo a denúncia, em outubro de 2008, quando ainda era candidata, foi encontrada com a denunciada uma lista com nomes de eleitores relacionados a valores pagos. Pelos mesmos fatos, a prefeita já foi condenada pela Corte Eleitoral, pela prática de captação ilícita, com a conseqüente cassação do diploma e do mandato, decisão esta que não foi executada em razão de a prefeita ter interposto recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral, tendo-lhe sido concedido efeito suspensivo pelo então presidente deste Regional, desembargador Expedito Ferreira. Com o efeito suspensivo do recurso, a prefeita continua ocupando o cargo até a presente data, aguardando pronunciamento da Corte do TSE sobre a questão.
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