Pesquisar este blog

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Primeira Câmara do TCE condena gestores a revolverem recursos aos cofres públicos

Em decorrência das distorções apresentadas nos documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2003, gestão do Senhor Galbê Maia na prefeitura de Jardim de Piranhas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas definiu voto foi pela irregularidade das contas apresentadas, determinando ao ordenador das despesas a restituição de R$ 123.432,45, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, solicitou a apresentação no prazo de trinta dias do plano de aplicação de R$ 127.672,25, valor não utilizado para remuneração do magistério à época, como determinava a legislação, pagamento que deverá ser efetuado aos professores no prazo de trinta dias.

O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, que apresentou ainda processo da prefeitura de Upanema, apuração de responsabilidade – exercícios de 2004 e 2005, sob a responsabilidade do Sr. Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 17.750,00, em decorrência nos atrasos diagnosticados pelo sistema de acompanhamento de processos do Tribunal de Contas.

O presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, relatou processos da câmara municipal de Felipe Guerra, prestação de contas referente ao exercício de 2007, responsável Djalma Laurindo da Silva. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 31.200,00, omitidas pelo gestor na sua prestação de contas.

Do mesmo teor, processo da prefeitura de Lagoa de Pedras, prestação de contas relativa ao exercício de 2007, gestão do Sr. José Jonas da Silva. Em decorrência da omissão no dever constitucional de prestar contas, o voto foi pela irregularidade, com a condenação do gestor da despesa a devolução de R$ 113.742,96 e aplicação de multas equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, totalizando R$ 28.800,00, em razão da não publicação e atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Da Câmara municipal de Ceará-Mirim, apuração de responsabilidade, exercícios de 2006 a 2008, responsável Ronaldo Venâncio Marques Rodrigues. Atendendo integralmente a informação do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público Especial, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 61.750,00 em virtude da mora na entrega das prestações de contas e atraso no envio dos relatórios de gestão fiscal.

*Com informações da Assessoria do TCE/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário