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sábado, 6 de agosto de 2011

PL aumenta para três anos pena mínima para corrupção de menores

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) prevê o aumento da pena mínima para condenados por crimes de corrupção de menores. Segundo o texto, o tempo mínimo de reclusão passaria de um ano para três. A pena máxima se manteria em oito anos de prisão.

O projeto altera a redação da lei 8069, que dispõe sobre o Estatuto do Menor e do Adolescente. Para o deputado, a situação atual inviabiliza “a adequada persecução penal, deixando impunes autores de comportamentos gravíssimos, que ameaçam a juventude brasileira”. Para o deputado, é importante que o corruptor de menores sinta que não ficará mais impune: “A pena mínima de um ano, como é hoje, além de permitir a suspensão condicional do processo, o chamando sursis, ainda permite a aplicação de penas alternativas e uma série de institutos que, efetivamente, fazem com que a população se sinta desamparada e desprotegida”, alegou.

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