O conselheiro, Carlos Thompson Costa Fernandes, relatou o processo n° 07135/2006, do Gabinete Civil do Governo do Estado, que refere-se à contratação da empresa Tática Promoções e Serviços Ltda, no valor de R$ 176.191,15, em decorrência da prestação de serviços de promoção de eventos, locação, montagem e desmontagem de equipamentos necessários à realização de evento na cidade de Currais Novos, dentro do programa “Governo nas Cidades”.
O voto foi pela irregularidade da prestação de contas, sendo o ordenador da despesa, sr. Carlos Alberto de Faria, condenado ao ressarcimento de R$ 25.058,74 (VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) relativo ao superfaturamento identificado e comprovado no processo, além da imputação de multa em decorrência das irregularidades na contratação do serviço.
Cópias do processo serão encaminhadas para análise e tomadas das providências cabíveis junto ao Ministério Público Estadual.
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