
O voto foi pela irregularidade da prestação de contas, sendo o ordenador da despesa, sr. Carlos Alberto de Faria, condenado ao ressarcimento de R$ 25.058,74 (VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) relativo ao superfaturamento identificado e comprovado no processo, além da imputação de multa em decorrência das irregularidades na contratação do serviço.
Cópias do processo serão encaminhadas para análise e tomadas das providências cabíveis junto ao Ministério Público Estadual.
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