O desembargador Claudio Santos (foto), Corregedor Geral de Justiça do TJ/RN, baixou provimento regulamentando a forma como os cartórios do Rio Grande do Norte devem agir na escrituração da união estável homoafetiva.
O provimento determina que a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias entre outras. Quando forem fazer a escritura, as partes devem declarar ao tabelião que são capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento, e que não são casadas.
Também fica definido que os interessados em escriturar a união homoafetiva devem apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento quando averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
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