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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Rosy, Iberê e Wilma reincidem em infrações eleitorais

Candidatos tiveram veículos apreendidos mais uma vez por prática de propaganda irregular registrada nas ruas de Natal.

A candidata do PV ao cargo de deputado federal, Rosy de Sousa, a candidata do PSB ao Senado, Wilma de Faria, e o governador Iberê Ferreira de Sousa (PSB), candidato à reeleição, tiveram veículos de campanha apreendidos no bairro de Felipe Camarão, nesta quarta (1) e quinta (2).

O veículo que divulgava os jingles de campanha da candidata Rosy de Sousa de forma irregular estava parado na Rua Antônio Trigueiro. A equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral de Natal solicitou ao motorista que regularizasse a infração detectada. No entanto, apesar da advertência, o motorista recusou-se a atender ao pedido dos fiscais. Então, o veículo foi apreendido.

O veículo que divulgava a campanha de Rosy estava em desacordo com os artigos 10, § 6º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.191/2010 e artigo 39, § 9º da Lei 9.504/1997, caracterizando a propaganda irregular. O carro da som pevista já foi objeto de mandado de notificação de nº 057/ 2010, no procedimento nº 050/ 2010, portanto, reincidente na infração.

No caso de Wilma e Iberê, o trio elétrico de placas MYM 9050 possuía em sua lateral banners e adesivos com propaganda eleitoral ultrapassando o limite de 4m², portanto, em desacordo com os artigos 12 da Resolução do TSE 23.191/10 e artigo 37, § 2º da Lei 9.504/97.

Segundo termo de constatação da 3ª Zona Eleitoral, o trio elétrico estava sendo utilizado como carro de som, o que é proibido pela Resolução Eleitoral do TSE (art. 10, § 2º 23.191/10; art. 39, §§ 4º e 10 da Lei 9.504/97).

De acordo com informações da 3ª Zona Eleitoral, os candidatos já foram notificados acerca da mesma irregularidade e no mesmo veículo, conforme mandados de notificação nº 019 e nº 020/ 2010.

* Com dados do TRE.

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