Do G1, em Brasília
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou nesta terça-feira (20) que o PSD (Partido Social Democrático), fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, não apresentou o número mínimo de assinaturas de eleitores em apoio à criação da nova legenda. Este é um dos requisitos, previstos em lei, para a criação de um novo partido.
Segundo parecer da vice-procuradora, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça, o PSD conseguiu 220.305 assinaturas. Para a criação de uma nova legenda, a lei exige a apresentação de aproximadamente 490 mil assinaturas de apoio, o que corresponde a 0,5% dos votos computados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
No pedido de registro nacional feito ao TSE, o partido de Kassab informou ter recebido 538.263 assinaturas de apoio ao partido. Segundo o advogado do PSD, Admar Gonzaga, foram emitidas certidões pelos cartórios eleitorais, que atestam a veracidade de todas as assinaturas.
Os dados foram contestados pelo Ministério Público Eleitoral depois de analisar as certidões dos cartórios eleitorais apresentadas pelo PSD para comprovar a veracidade das assinaturas.
No parecer, Sandra Curaeau afirma que, em dez estados (Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Roraima e São Paulo) e no Distrito Federal as certidões emitidas por cartórios eleitorais não seriam suficientes para comprovar o número de eleitores informado pelo PSD.
A vice-procuradora reforçou o pedido para que as supostas irregularidades sejam investigadas e voltou a opinar contra a criação da nova legenda, caso não sejam sanadas as supostas irregularidades.
Para Sandra Cureau, o fato de o novo partido não ter apresentado todos os documentos para sua criação é suficiente para negar o registro nacional. No parecer, ela afirma ainda que o processo de criação do PSD foi marcado pelo “atropelo da legislação, em nome de uma suposta celeridade”, o que teria atrapalhado a tramitação do pedido de registro.
A defesa do PSD argumenta que não havia data limite para a apresentação de documentos. “Isso não cabe num processo administrativo. Há caso no TSE de processos de registro em que se dá prazo para juntar documentos faltantes. O que tem primazia é o interesse publico de se cumprir as obrigações”, disse o advogado.
O surgimento de fatos novos no processo pode atrapalhar os planos do PSD de concorrer às eleições em 2012. Segundo o calendário eleitoral, quem pretende concorrer no ano que vem precisa estar filiado a uma legenda até 7 de outubro deste ano. O mesmo prazo vale para que o partido seja criado e possa participar do pleito.
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