A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aprovou de forma unânime durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (23) a proposta trazida pelo Corregedor Eleitoral, Desembargador Saraiva Sobrinho para a criação de duas novas Zonas Eleitorais no estado, a 70ª ZE e 71ª ZE, com sede nas sedes Natal e Mossoró, respectivamente. De acordo com a proposta a 70ª ZE resultaria do desmembramento da 69ª ZE que possui 146.798 eleitores, já a 71ª seria resultado de um redimensionamento das 33ª e 34ª Zonas Eleitorais que juntas possuem 183.369 eleitores.
Ao relatar a proposta, o desembargador Saraiva Sobrinho ressaltou que tais medidas redundarão em enorme benefício à população da Zona Norte (Natal) e de Mossoró, equilibrando o seu eleitorado com as já existentes, notadamente face às eleições municipais que se avizinham. Ademais, possibilitarão uma maior agilidade na prestação do serviço ao eleitor, bem como propiciarão uma maior eficiência nos trabalhos diretamente voltados às eleições, tanto na preparação quanto na apuração, garantindo-se, desta forma, o aprimoramento da cidadania.
O Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, na ocasião, proferiu parecer oral onde opinou favoravelmente à criação das Zonas. Após a exposição de motivos do relator, todos os Membros acompanharam o seu voto. O projeto de criação de nova Zona Eleitoral em Natal foi formulado pela Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral/CRE, através do Memorando 08/2011, por haver desproporção entre o número de eleitores da 69ª Zona Eleitoral – Natal/RN e os demais Cartórios da capital, além de restar preenchido o quantitativo mínimo de 70.000 (setenta mil) eleitores, estabelecido na Resolução 19.994/97 - TSE.
Já o pedido de criação de nova Zona Eleitoral em Mossoró deu-se em razão do elevado número de eleitores, o que também ocasionou a necessidade de designação de juízes auxiliares nas últimas eleições municipais, além da necessidade de ajuste do desequilíbrio na quantidade de eleitores de uma zona em relação à outra. A proposta aprovada pela Corte seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral, a quem cabe a homologação e viabilização da criação das referidas Zonas.
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