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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Banco do Brasil terá que cumprir a lei da fila

Deu no Portal do TJ/RN

O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das Filas – e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988.

No processo, o Banco do Brasil argumentou que o Município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e essencial ao funcionamento.

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