A Câmara analisa o Projeto de Lei 384/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe os meios de comunicação de veicular reportagens, artigos e informativos com ilustrações de caráter erótico. Pelo texto, esse tipo de material somente será permitido em publicações destinadas exclusivamente ao público adulto.
Veículos que desobedecerem a lei ficarão sujeitos a multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente.
Lucena argumenta que a banalização de imagens eróticas nos meios de comunicação promove o desenvolvimento sexual precoce de crianças e adolescentes, “espalhando males morais e psicológicos”.
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