A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal aprovou parecer da deputada federal Sandra Rosado(foto) ao projeto de lei 5140 de 2009, que regulamenta o contrato de experiência na relação do trabalho doméstico.O projeto, que será apreciada agora pelo Senado Federal, inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que trata do trabalho doméstico. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstico, exceto nos casos previsto expressamente no contrato de trabalho.
Segundo a deputada, o projeto beneficia tanto o empregador quanto o empregado. “É uma vitória dos dois lados. Isso porque o empregador pode contratar ou ainda desligar o trabalhador dentro do período probatório, caso este não venha se ajustar à rotina doméstica”, frisa a parlamentar do PSB.
E acrescenta: “Já o empregado pode pedir seu desligamento sem a preocupação de dar aviso prévio ou mesmo indenizar o empregador, tendo em vista que estará cumprindo o contrato de experiência”.
A deputada acredita que a cada dia o trabalho doméstico está ganhando mais espaço dentro da legislação brasileira. “Infelizmente somente agora é que o trabalho doméstico começa a ser formalizado dentro da legislação brasileira; mas, o mais importante é que as duas partes saem ganhando”, enfatiza Sandra Rosado.
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