A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal 10.438, de 2002, que tem como público-alvo principalmente famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa e concede a elas descontos de 10% a 65% no valor da fatura, dependendo do consumo mensal de energia. Até outubro deste ano, os descontos eram concedidos automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que consumissem menos 80kWh, mas, com a edição das novas regras, os critérios mudam. E quem for excluído da lista de beneficiários passará a pagar a tarifa “cheia”, sem redução, a partir de 2011.
Na prática, isso quer dizer, por exemplo, que para clientes que consomem 30kWh por mês e que hoje pagam R$ 3,99 de fatura, o valor voltará ao normal, para R$ 10,30, sem a tarifa reduzida.
A Cosern orienta que os clientes verifiquem na conta de energia elétrica de novembro a informação sobre o NIS, se está ou não cadastrado, destacado num campo amarelo, no verso da conta. Se o número não estiver cadastrado, a recomendação é que liguem para a companhia para informar o número.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário