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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Prazo para mesário faltoso justificar termina dia 30/11

Quem não compareceu ao local, dia e hora determinados para a realização da eleição deve procurar os cartorios eleitorais da capital e do interior para justificar a sua ausência.

O eleitor tem 30 dias , contatos da eleição, para se justifcar perante o juiz eleitoral. (CE, art 124). O prazo para o membro da Mesa Receptora (MR) termina na próxima terça-feira (30/11).


O mesário faltoso que não apresentar a justificativa no prazo legal incorrerá em multa que terá por sabe de cálculo o valor de 33,02 UFIR (artigo.85, Resolução . 21538-TSE). O valor pode se de R$17,57 a R$ 35,14, levando em conta o valor da última UFIR: 1,0641.

Mais informações no endereço eletrônico do TRE, www.tre-rn.gov.br ou nos cartórios eleitorais das cidades do RN.

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