A Prefeitura Municipal de Cel. João Pessoa através da edição do dia 07 de outubro do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte publicou a lei nº39/2010 de 01 de outubro de 2010 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do município de Cel. João Pessoa.
O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que garantam meio de subsistências nos casos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão, morte e proteção a maternidade e à família.
Estão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Cel. João Pessoa na qualidade de beneficiários os segurados e seus dependentes. Serão considerados beneficiários dos RPPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos órgãos dos Poderes Executivos e Legislativos, os servidores inativos e pensionistas.
A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nos casos de morte, exoneração, demissão, cassação de aposentadoria e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. Estarão segurados pelo RPPS na qualidade de dependentes o cônjugue, companheiro (a), filhos menores de vinte e um anos ou inválidos, os país e irmãos não emancipados menores de vinte e um anos ou inválidos.
Para a aprovação dessa Lei o líder do Executivo da cidade de Cel. João Pessoa enviou no dia 24 de agosto de ano a Câmara dos Vereadores do município um Projeto de Lei que após algumas discussões foi aprovado por unanimidade no dia 16 de setembro.
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