
A juíza resolveu não se antecipar a uma questão sobre a qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se posicionou.
"Não vislumbro forte indicativo de sustentabilidade jurídica da tese exposta na exordial, uma vez que o assunto ainda não foi pacificado pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral", afirmou (na decisão).
A magistrada argumentou, ainda, que "se no próprio TSE, que é o órgão mais elevado do Judiciário Eleitoral, não se pacificou o entendimento sobre o tema em apreço, a concessão da medida liminar para fazer cessar o uso da propaganda produzida pelas Coligações Representadas, seria temerária e eivada de irreversibilidade, razão pela qual, recomenda-se a prudência, aguardando-se um posicionamento concreto por parte da Corte Superior".
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