A PRE-RN (Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte) proibiu a propaganda eleitoral, impressa ou verbal, em qualquer templo religioso do Estado. Quem desrespeitar a regra estará sujeito à multa de R$ 8 mil.
Na recomendação, o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes determina, ainda, "a ampla divulgação a todos os membros de igrejas que sejam candidatos a cargos eletivos, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente”, para evitar a punição por propaganda irregular.
Caso a lei não seja cumprida, os representantes religiosos terão o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para cumprir o que foi determinado pela legislação e evitar a aplicação da multa.
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