Pesquisar este blog

sexta-feira, 23 de julho de 2010

O direito de votar do preso provisório

A Constituição Federal de 1988 garante direito ao voto para quem não tem condenação penal definitiva.

A Carta consagra tal princípio como uma garantia fundamental do cidadão, ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Dessa forma, os cidadãos que estão presos, mas ainda não foram condenados definitivamente, têm o direito de participar do processo de escolha dos governantes do país.

Partindo desse princípio, a Justiça Eleitoral procurou dar maior efetividade ao direito ao voto, possibilitando os presos provisórios a exerceram o direito à cidadania.

Nas eleições 2010, mais de 20 mil presos provisórios e adolescentes em unidades de internação votarão para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Esse direito está assegurado em 26 estados brasileiros. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário