A Constituição Federal de 1988 garante direito ao voto para quem não tem condenação penal definitiva.
A Carta consagra tal princípio como uma garantia fundamental do cidadão, ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Dessa forma, os cidadãos que estão presos, mas ainda não foram condenados definitivamente, têm o direito de participar do processo de escolha dos governantes do país.
Partindo desse princípio, a Justiça Eleitoral procurou dar maior efetividade ao direito ao voto, possibilitando os presos provisórios a exerceram o direito à cidadania.
Nas eleições 2010, mais de 20 mil presos provisórios e adolescentes em unidades de internação votarão para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.
Esse direito está assegurado em 26 estados brasileiros. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação.
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