Exma. Presidente da câmara municipal de Coronel João Pessoa
Preposição nª001/2005
Indicação
Assunto:Solicito ao senhor Prefeito Antonio Emidio De Sousa ‘’NECI’’ pedindo a construção de obra na rua projetada no bairro campo limpo.Requerimento a mesa ,ouvindo o plenário que seja enviado a mesa oficio solicitando ao Exno. Prefeito municipal Antonio Emidio DE Sousa só sentido do mesmo manda calça à paralepipero , a rua projetada que parte no inicio da casa do senhor José Lima e finalizando na casa do senhor Zé ceara .
Justificativa
• O trecho da rua e localizada em terreno formado por crostas de massapé-x malacacheta que o torna escorregadio e de atoleiro na épocas de inverno que torna-se quase intransitável , tanto para pedestres ,automóveis e motocicletas
• A construção dessa obra e um apelo muito justo dos moradores daquele logradouro publico no qual residem mais de 60 famílias
• Aliais , a prefeitura já construiu calçamento em duas vias publicas naquele prospero povoado de mais de 180 famílias.
SS.do Palácio Vereador José Augusto De Lima em 02 de março de 2005
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior
Vereador
Exmo. Sr. Presidente.
Colegas Vereadores.
Requerimento Nº002/007.
José Severiano de Figuêredo Maia Júnior, Vereador, no uso de suas atribuições legais, vem na forma regimental requerer de V.Exa. que se digne colocar em Plenário, para apreciação, discussão e possível aprovação, a matéria a seguir.
“ Construções de um mini Posto de saúde no sitio poço de varas I I”
Justificativa: Sendo uma localidade de difícil aceso a cidade principalmente no tempo de inverno devido as condições da estrada a população da referida localidade tem muita dificuldade de busca o atendimento básico da saúde , até mesmo se necessário a aplicação de um simples injeção torna-se quase impossível , pois na localidade ñ existe profissional para realização deste simples procedimento , e entre outros procedimentos que a obra referida ofereceria.
Que a matéria seja apresentada em Plenário e em seguida repassada à Comissão Competente para análise e parecer e depois colocada em apreciação aos nobres colegas, para discussão e possível aprovação, se aprovado que a matéria seja encaminhada ao Poder executivo para as devidas providências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa em, 11 de dezembro de 2007.
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior
VEREADOR.
Exmo. Sr. Presidente.
Colegas Vereadores.
Requerimento Nº005/009.
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior, Vereador, no uso de suas atribuições legais, vem na forma regimental requerer de V. Exa. que se digne colocar em Plenário, para apreciação, discussão e possível aprovação, a matéria a seguir.
‘’ Construção de duas quadra de esporte, uma no sitio poço de varas I e outra no sitio serra de são josé’’
Justificativa:
O esporte proporciona o bem estar físico, mental e social de qualquer pessoa, pricipalmente para as crianças, adolescentes e jovens, que facilita uma boa convivência harmoniosa entre a sociedade.
Cientificamente, já é comprovado que o esporte, além de proporcionar a saúde a todas as idades, tem diminuido consideravelmente o número da marginalidade e criminalidade, respectivamente de toda sociedade, como também o individuo que pratica esporte se distancia do mundo das drogas, que é o começo para a destruição de uma família e da própria sociedade.Portando, essas construções só iram contribuir para dar uma melhoria na qualidade de vida dessas comunidades citada, por isso se faz necessário e urgente a atenção do Poder Público.
Que a matéria seja colocada em Plenário, para apreciação do ilustres pares e possível aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cel. João Pessoa em, 16 de abril de 2009.
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior
VEREADOR.
Construção de uma Praça Pública no Sitio Poço de Varas ( I )
Justificativa:
A comunidade do Sitio Poço de Varas ( I ) já e considerada uma comunidade de médio porte e como toda comunidade precisa de área de laser que proporcione o bem estar físico e mental da sua população, um dos principais pontos de encontro da citada comunidade o ¨O pé de figo¨ reuni amigos , familiares , pessoas em geral que usufruem da localidade para conversas, descontração, atividades físicas e mentais, por esses e outros motivos o ¨Pé de Figo¨ seria um bom local para a construção de uma praça, com luminárias adequadas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa em, 13 de Agosto de 2009.
José Severiano de Figuêredo Maia Júnior
VEREADOR.
Exmo. Sr. Presidente.
Colegas Vereadores.
Requerimento Nº003/009.
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior, no uso de suas atribuições legais, vem na forma regimental requerer de V. Exa. que se digne colocar em Plenário, para apreciação, discussão e possível aprovação, a matéria a seguir.
‘’Construção de uma passagem molhada no Sitio poço de varas I I ,nas proximidades da casa do senhor Fausto Feliz’’
JUSTIFICATIVA:
A construção dessa obra indicara na melhoria do trânsito de pessoas e automóveis principalmente no período chuvoso tanto daquela região como para o deslocamento para o sitio queimadas .
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa em, 12 de março de 2009.
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior.
VEREADOR.
Câmara municipal de Coronel João Pessoa
Projeto de decreto legislativo no 008/2008
concede o titulo
a pessoa abaixo
e da outras providencias
A presidente da câmara municipal de Coronel João Pessoa RN,
O vereador com cento nessa cala legislativa REQUE , ouvido o plenário , que se apreciado e aprovado a seguinte preposição:
Projeto de decreto legislativo
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MINICIPAL EM SEÇÃO REALIZADA NO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2008, APROVOU E EU MARILENE ALVES CARDOSO , PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE:
Art.1º-E concedido ao então prefeito ANTONIO EMIDIO DE SOUZA, o popular ‘’NECI’’ recentemente falecido , o titulo’’PREFEITO AMIGO DOS PODRES’’
Art2ª – O município provera recursos no sentido de construir uma estatua ou coluna adequadamente ostentando o busto do prefeito ora reverenciado , contendo uma placa com os dizeres: ‘’NECI, PREFEITO AMIGO DOS POBRES’’
Art3ª – Respeitando a convivência do erário publico municipal , o chefe do Executivo poderá executa a obra que se trata no artigo primeiro no prazo de 24 meses
Art4ª – A praça são José ou a praça Prefeito Antonio Rufino será o local adequado para a construção da referida obra que se trata esta lei .
Art.5ª-Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.
Art6ª-Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Coronel João Pessoa , Palácio Vereador José Augusto, em 8 de outubro de 2008
Vereadora Marilene Alves Cardoso
Presidente da câmara
José Severiano De Figuêredo Maia Júnior
Vereador autor do projeto
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