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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Gesane é multada por propaganda irregular Motivo foi distribuição de alimentos na Zona Norte de Natal em caminhões baú com foto de Gesane

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira, em sentença monocrática, julgou procedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral para multar a deputada estadual Gesane Marinho (PDT) em R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ainda na sentença, o pai de Gesane, ex-prefeito de Canguaretama Jurandir Marinho, também foi multado da mesma forma.
Segundo consta nos autos, no dia 1º de junho deste ano a equipe de fiscalização de propaganda da 3ª Zona Eleitoral recebeu uma denúncia por telefone, e após dirigir-se à Ponte de Igapó, constatou a presença de dois caminhões, tipo baú, com fotografia e lema de Gesane Marinho, candidata à reeleição, sendo que um desses veículos distribuía alimentos a moradores locais. Para o MPE, o fato configurou propaganda eleitoral extemporânea, e era impossível que Gesane não tivesse conhecimento, haja vista que os caminhões eram de propriedade de seu pai, Jurandir Marinho. Com isso, o representante pediu a aplicação das sanções previstas no art. 36, §3º, da Lei das Eleições, em seu valor máximo, ou seja, R$ 25 mil.
O juiz Ivan Lira, ao sentenciar, entendeu que a exposição das peças publicitárias estampadas nos caminhões, dentro do contexto de distribuição de alimentos, dispõe de força mais que suficiente para sancionar os representados. Assim, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando Gesane Marinho e Jurandir Marinho ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um.

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